Não é comum que muitas pessoas fiquem na dúvida se terão ou não direito de receber algum valor a título de danos morais de um familiar que faleceu.

Ou até mesmo ficar naquele dilema, se pode ou não ajuizar uma ação ou prosseguir nela. E o que precisa ser feito.
Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou uma súmula, na qual possibilita que os herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos pelo seu familiar falecido.
Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."





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