É comum que quando um casal que possui filho, se separa, os genitores do menor entrem em acordo, e decidam com quem ficará a guarda.
Portanto, após uma decisão em comum acordo, o casal deve requerer uma homologação de visitas para oficializar o que acertaram. E desse modo evitarão desgastes, além de preservarem o bem estar do menor.
Porém, caso o casal não entre em um entendimento comum em relação aos dias, horários e condições de visitas, deverão recorrer a justiça para fazer uma regulamentação de visitas.
Podendo também recorrer ao judiciário, o genitor que não se agrada da forma de visita e convivência atual com o seu filho, pode pedir a revisão da regulamentação de visitas.
A regulamentação de visitas é garantida pelo Código Civil ao genitor que não possui a guarda de seu filho menor.
Não é comum que muitas pessoas fiquem na dúvida se terão ou não direito de receber algum valor a título de danos morais de um familiar que faleceu. Ou até mesmo ficar naquele dilema, se pode ou não ajuizar uma ação ou prosseguir nela. E o que precisa ser feito. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou uma súmula, na qual possibilita que os herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos pelo seu familiar falecido. Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."
Comentários
Postar um comentário