É comum que quando um casal que possui filho, se separa, os genitores do menor entrem em acordo, e decidam com quem ficará a guarda.
Portanto, após uma decisão em comum acordo, o casal deve requerer uma homologação de visitas para oficializar o que acertaram. E desse modo evitarão desgastes, além de preservarem o bem estar do menor.
Porém, caso o casal não entre em um entendimento comum em relação aos dias, horários e condições de visitas, deverão recorrer a justiça para fazer uma regulamentação de visitas.
Podendo também recorrer ao judiciário, o genitor que não se agrada da forma de visita e convivência atual com o seu filho, pode pedir a revisão da regulamentação de visitas.
A regulamentação de visitas é garantida pelo Código Civil ao genitor que não possui a guarda de seu filho menor.
A utilização de aparelhos telefônicos nos dias atuais é essencial para muitas pessoas, tanto pessoalmente, quanto profissionalmente, sendo de extrema importância o perfeito funcionamento do serviços oferecidos pela empresas que fornecem as linhas telefônicas. Muitas com pacotes de serviços atrativos, que fazem com que o cliente chegue até elas, procurando por algo que o ajude e facilite sua vida no dia a dia. Porém, o que acaba acontecendo em muitos casos, é que o cliente acaba sendo prejudicado por essas empresas, que acabam levando desconfortos para ele. Ter sua linha de telefone bloqueado, fazendo com que você perca contato com pessoas, e até mesmo oportunidades profissionais, prejudicando sua vida, especialmente no contexto atual de isolamento social provocado pela pandemia do novo Coronavírus, é algo que merece ser reparado. Código Civil "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclus...
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