É comum que quando um casal que possui filho, se separa, os genitores do menor entrem em acordo, e decidam com quem ficará a guarda.

Portanto, após uma decisão em comum acordo, o casal deve requerer uma homologação de visitas para oficializar o que acertaram. E desse modo evitarão desgastes, além de preservarem o bem estar do menor.

Porém, caso o casal não entre em um entendimento comum em relação aos dias, horários e condições de visitas, deverão recorrer a justiça para fazer uma regulamentação de visitas.

Podendo também recorrer ao judiciário, o genitor que não se agrada da forma de visita e convivência atual com o seu filho, pode pedir a revisão da regulamentação de visitas.

A regulamentação de visitas é garantida pelo Código Civil ao genitor que não possui a guarda de seu filho menor.






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