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  Cada dia que se passa, se torna mais comum ouvirmos a palavra divórcio ser pronunciada. Esse tema é comumente discutido em roda de amigos, em reuniões de família, e sempre tem aquela pessoa que já passou por aquele tipo de situação, e se põe a disposição para ajudar, dando conselhos de como resolver tal situação. Porém, devemos saber que nenhuma situação é exatamente igual a outra, e para que cada pessoa seja enquadrada em cada situação específica, existem as leis, e os profissionais que ajudam a orientar o indivíduo para cada situação. Sendo assim, antes de tomar qualquer decisão, principalmente quando se trata de decisões que mexem com os sentimentos e patrimônio, procure um especialista, para que você seja bem orientada (o).
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A cada dia que se passa é mais comum ver as pessoas optando por esse tipo de relação ao invés do casamento. Mas você sabe o que é a união estável? Será que é apenas morar junto? Como se constitui esse tipo de relação? Código Civil "Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Obs: Desde 2011 o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, ou seja, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. Bom saber que a união estável não altera o estado civil da pessoa, sendo assim, se você é solteiro e passa a viver em união com sua companheira (o), seu estado civil continua sendo solteiro. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se as relações patrimoniais, competentes ao regime da comunhão parcial de bens. Des
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É comum que quando um casal que possui filho, se separa, os genitores do menor entrem em acordo, e decidam com quem ficará a guarda. Portanto, após uma decisão em comum acordo, o casal deve requerer uma homologação de visitas para oficializar o que acertaram. E desse modo evitarão desgastes, além de preservarem o bem estar do menor. Porém, caso o casal não entre em um entendimento comum em relação aos dias, horários e condições de visitas, deverão recorrer a justiça para fazer uma regulamentação de visitas. Podendo também recorrer ao judiciário, o genitor que não se agrada da forma de visita e convivência atual com o seu filho, pode pedir a revisão da regulamentação de visitas. A regulamentação de visitas é garantida pelo Código Civil ao genitor que não possui a guarda de seu filho menor.
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  Diariamente é muito comum vermos notícias em que ruas, bairros e até municípios sofrem com os problemas relacionados a falta de água, além de muitos outros constrangimentos causados pelas empresas fornecedoras de água. Sabemos que a água é um bem essencial para nossa sobrevivência, e que jamais e em hipótese alguma podemos ser privados de consumi-la. Sendo assim, não podemos nos calar diante de tais absurdos que por vezes nos encontramos, e por isso devemos correr atrás de nossos direitos.
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  A utilização de aparelhos telefônicos nos dias atuais é essencial para muitas pessoas, tanto pessoalmente, quanto profissionalmente, sendo de extrema importância o perfeito funcionamento do serviços oferecidos pela empresas que fornecem as linhas telefônicas. Muitas com pacotes de serviços atrativos, que fazem com que o cliente chegue até elas, procurando por algo que o ajude e facilite sua vida no dia a dia. Porém, o que acaba acontecendo em muitos casos, é que o cliente acaba sendo prejudicado por essas empresas, que acabam levando desconfortos para ele. Ter sua linha de telefone bloqueado, fazendo com que você perca contato com pessoas, e até mesmo oportunidades profissionais, prejudicando sua vida, especialmente no contexto atual de isolamento social provocado pela pandemia do novo Coronavírus, é algo que merece ser reparado. Código Civil "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclus
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  Não é comum que muitas pessoas fiquem na dúvida se terão ou não direito de receber algum valor a título de danos morais de um familiar que faleceu. Ou até mesmo ficar naquele dilema, se pode ou não ajuizar uma ação ou prosseguir nela. E o que precisa ser feito. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou uma súmula, na qual possibilita que os herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos pelo seu familiar falecido. Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória."